O ICCON Brasil – Instituto Consumidor Consciente Brasil, vinculado ao escritório Roque Khouri & Pinheiro e presidido pelo Dr. Paulo Roque Khouri, foi admitido na qualidade de Amicus Curiae no Tema Repetitivo n. 1.396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O título em latim, que significa “amigo da corte”, permite a participação de instituições na análise de processos de relevante impacto jurídico, social e econômico.
A admissão do ICCON Brasil ocorreu em razão da pertinência temática, da representatividade adequada e da capacidade de contribuir de forma plural e equilibrada para o debate jurídico. A controvérsia em discussão busca definir se a comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial constitui requisito necessário para caracterizar o interesse de agir em ações de natureza prestacional nas relações de consumo. Em sua sustentação perante o STJ, Dr. Paulo Roque, na qualidade de representante do ICCON Brasil, apresentou uma posição intermediária sobre a matéria.
A atuação como Amicus Curiae permite ao instituto exercer uma função mediadora, contribuindo com informações técnicas relevantes em processos de grande repercussão jurídica e social, auxiliando os tribunais na construção de decisões mais fundamentadas e equilibradas.
A participação do ICCON Brasil reforça seu compromisso com a promoção de debates qualificados e com o fortalecimento de soluções jurídicas fundamentadas, transparentes e alinhadas à proteção dos direitos do consumidor.
- A figura do Amicus Curiae está prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil como modalidade de intervenção de terceiros, permitindo a participação de pessoas físicas ou jurídicas, órgãos, instituições e associações em processos que envolvam relevante interesse jurídico, elevada complexidade técnica ou significativa repercussão social.
Foto: Emerson Leal/STJ

